DO SISTEMA PENAL
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DO SISTEMA PENAL
Art. 9º: O objetivo do sistema penal é manter a boa aparência, o bom funcionamento e convivência agradável dos usuários, observando sempre a proporcionalidade e demais princípios fundamentais do mesmo. Todos os usuários, sem exceções, estão passíveis de punição.
Parágrafo Único: Somente a moderação pode, e deve punir os usuários infratores.
Art. 10º: Toda punição deve ser fundamentada com base na legislação do Código WoW Kings BR.
Parágrafo Único: Não há infração sem lei anterior que a defina. Caso um player abuse do sistema e/ou outros meios para se prevalecer de forma indevida e desequilibrada dos demais players, a Staff poderá criar uma regra provisória para punir o mesmo, a partir de uma votação entre a staff, visando manter o fórum um local de igual uso a todos os seus membros.
Art. 11º: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior passou a considerar infração. A lei posterior, mesmo que benéfica ao usuário condenado anteriormente, não pode regredir no tempo.
Art. 12º: Toda denúncia deve ser respondida e observada pela moderação. Caso a denúncia ofereça provas, por menores que sejam, torna obrigatório a análise da moderação, seguida de resposta fundamentada. Caso a denúncia apenas narre fatos, ou seja, não possua provas concretas ou testemunhais, não são necessárias maiores análises por parte da moderação, cabendo apenas resposta fundamentada.
I: A análise do mérito da denúncia é exclusiva da moderação, não cabendo aos demais usuários julgarem, induzirem, ou exporem opiniões que comprometam as investigações e prosseguimento na investigação.
II: Após análise, caso necessária, e resposta, é opcional à moderação o trancamento do tópico da denúncia.
Art. 13º: O fórum possui um sistema de advertências, chamadas de Warning, que buscam limitar o número de pequenas infrações cometidas por usuários, sem que os mesmos sejam punidos severamente.
I: Cada usuário inicia sua conta com 0 (zero) pontos de Warning.
II: Os pontos de Warning são somados progressivamente, de acordo com as advertências recebidas pelo usuário, até ultrapassarem a marca de 20 (vinte) pontos, culminando na suspensão da conta (fórum e jogo) por sete dias ao atingirem tal limite. Portanto, para que haja suspensão, o número acumulado deve ser superior a 20(vinte).
III: É expressamente proibido o usuário suspenso criar outra conta no fórum enquanto nesta situação. Caso isto ocorra, e for provado através de IP, ou outros meios, pela moderação, o usuário será banido do fórum, inclusive por IP.
IV: Ao ser suspenso ou banido do fórum, independente do período, o usuário infrator terá sua conta de Warnings zerada. A mesma só poderá ser novamente ativada, ou seja, estar apta a iniciar nova contagem de pontos, a partir da data do retorno do usuário à comunidade do fórum.
V: Cada Warning possui seu prazo de vigência, que é igual a 90 dias. Ultrapassado este prazo, os pontos de Warning correspondentes, e conseqüentemente vencidos, serão descontados da conta do usuário automaticamente pela moderação.
VI: Independente da vigência ou prescrição dos pontos de Warnings, a ficha do usuário deve manter todo o histórico de advertências recebidas pelo mesmo.
VII: A suspensão do fórum é gradativa, isto é, a primeira suspensão tem uma duração de 7 dias, a reincidência de 15 dias, 1 mês, 2 meses, 4 meses e assim sucessivamente. Em casos especiais podem haver outros tipos de penas como a retirada dos poderes de criação de novos tópicos e postagens.
VIII: É dever da moderação manter um controle eficaz e atualizado dos pontos de Warning de cada usuário, registrando a data, o link do post correspondente, e o número total de advertências registradas.
Art. 14º: Pode haver “perdão administrativo”, ou seja, em determinados casos, a moderação pode retirar o banimento de determinado usuário, desde que devidamente fundamentado. Tal ato por sua vez só pode ser concretizado quando 2/3 da moderação concordar.
Parágrafo Único: O “perdão administrativo” também pode ocorrer quando a inocência de um usuário já condenado for provada. Neste caso, a penalidade imposta ao usuário deverá ser retirada, seus pontos de Warning referentes à pena descontados, e a parte que menciona a condenação na ficha do usuário deletada.
Art. 15º : Bans aplicados a conta no jogo podem receber “unban” (perdão) através da doação de R$50,00 (reais) através da loja virtual do nosso Server. Este beneficio poderá ser usufruido apenas uma vez por conta.
I: A conta de usuário do fórum, porém, não poderá ser desbanida de forma alguma, excetuando-se a prevista no Art. 14.
Art. 16º: Denuncias de infrações do fórum ou jogo podem ser enviadas a um moderador e/ou GM e este tem o prazo máximo de cinco dias para dar resposta a denuncia.
Parágrafo Único: Somente a moderação pode, e deve punir os usuários infratores.
Art. 10º: Toda punição deve ser fundamentada com base na legislação do Código WoW Kings BR.
Parágrafo Único: Não há infração sem lei anterior que a defina. Caso um player abuse do sistema e/ou outros meios para se prevalecer de forma indevida e desequilibrada dos demais players, a Staff poderá criar uma regra provisória para punir o mesmo, a partir de uma votação entre a staff, visando manter o fórum um local de igual uso a todos os seus membros.
Art. 11º: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior passou a considerar infração. A lei posterior, mesmo que benéfica ao usuário condenado anteriormente, não pode regredir no tempo.
Art. 12º: Toda denúncia deve ser respondida e observada pela moderação. Caso a denúncia ofereça provas, por menores que sejam, torna obrigatório a análise da moderação, seguida de resposta fundamentada. Caso a denúncia apenas narre fatos, ou seja, não possua provas concretas ou testemunhais, não são necessárias maiores análises por parte da moderação, cabendo apenas resposta fundamentada.
I: A análise do mérito da denúncia é exclusiva da moderação, não cabendo aos demais usuários julgarem, induzirem, ou exporem opiniões que comprometam as investigações e prosseguimento na investigação.
II: Após análise, caso necessária, e resposta, é opcional à moderação o trancamento do tópico da denúncia.
Art. 13º: O fórum possui um sistema de advertências, chamadas de Warning, que buscam limitar o número de pequenas infrações cometidas por usuários, sem que os mesmos sejam punidos severamente.
I: Cada usuário inicia sua conta com 0 (zero) pontos de Warning.
II: Os pontos de Warning são somados progressivamente, de acordo com as advertências recebidas pelo usuário, até ultrapassarem a marca de 20 (vinte) pontos, culminando na suspensão da conta (fórum e jogo) por sete dias ao atingirem tal limite. Portanto, para que haja suspensão, o número acumulado deve ser superior a 20(vinte).
III: É expressamente proibido o usuário suspenso criar outra conta no fórum enquanto nesta situação. Caso isto ocorra, e for provado através de IP, ou outros meios, pela moderação, o usuário será banido do fórum, inclusive por IP.
IV: Ao ser suspenso ou banido do fórum, independente do período, o usuário infrator terá sua conta de Warnings zerada. A mesma só poderá ser novamente ativada, ou seja, estar apta a iniciar nova contagem de pontos, a partir da data do retorno do usuário à comunidade do fórum.
V: Cada Warning possui seu prazo de vigência, que é igual a 90 dias. Ultrapassado este prazo, os pontos de Warning correspondentes, e conseqüentemente vencidos, serão descontados da conta do usuário automaticamente pela moderação.
VI: Independente da vigência ou prescrição dos pontos de Warnings, a ficha do usuário deve manter todo o histórico de advertências recebidas pelo mesmo.
VII: A suspensão do fórum é gradativa, isto é, a primeira suspensão tem uma duração de 7 dias, a reincidência de 15 dias, 1 mês, 2 meses, 4 meses e assim sucessivamente. Em casos especiais podem haver outros tipos de penas como a retirada dos poderes de criação de novos tópicos e postagens.
VIII: É dever da moderação manter um controle eficaz e atualizado dos pontos de Warning de cada usuário, registrando a data, o link do post correspondente, e o número total de advertências registradas.
Art. 14º: Pode haver “perdão administrativo”, ou seja, em determinados casos, a moderação pode retirar o banimento de determinado usuário, desde que devidamente fundamentado. Tal ato por sua vez só pode ser concretizado quando 2/3 da moderação concordar.
Parágrafo Único: O “perdão administrativo” também pode ocorrer quando a inocência de um usuário já condenado for provada. Neste caso, a penalidade imposta ao usuário deverá ser retirada, seus pontos de Warning referentes à pena descontados, e a parte que menciona a condenação na ficha do usuário deletada.
Art. 15º : Bans aplicados a conta no jogo podem receber “unban” (perdão) através da doação de R$50,00 (reais) através da loja virtual do nosso Server. Este beneficio poderá ser usufruido apenas uma vez por conta.
I: A conta de usuário do fórum, porém, não poderá ser desbanida de forma alguma, excetuando-se a prevista no Art. 14.
Art. 16º: Denuncias de infrações do fórum ou jogo podem ser enviadas a um moderador e/ou GM e este tem o prazo máximo de cinco dias para dar resposta a denuncia.
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